5 de fev. de 2012

Revista ÉPOCA sobre Eduardo Campos: “O passado bate à porta”

PERNAMBUCO -
REVISTA ÉPOCA: “O passado bate à porta”
O governador Eduardo Campos foi punido por fraude no sistema financeiro cometida nos anos 90 – uma nódoa que pode atrapalhar seus planos políticos

Foto: Leo Caldas/Ed. Globo

Andrei Meireles
Fonte: Revista Época

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, é hoje um curinga no jogo da sucessão presidencial de 2014. Depois de virar um protagonista da política nacional, ele é cortejado tanto por petistas como por tucanos – os adversários de sempre – como uma possível opção de candidato a vice-presidente numa chapa para o Palácio do Planalto. Campos é visto ainda como uma possível terceira via na disputa pelo Palácio do Planalto, sustentada numa eventual aliança da esquerda não petista com o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Eduardo Campos precisou de dez anos para montar o cacife que hoje lhe abre esse amplo leque de alternativas políticas. Em 1997, quando estreou no cenário político nacional, sua condição era bem diferente: ele teve de se defender numa CPI do Congresso Nacional que investigou um gigantesco esquema de fraudes com títulos públicos, conhecido como Escândalo dos Precatórios (leia o quadro abaixo). Na ocasião, Eduardo Campos tinha 32 anos e era conhecido apenas como neto e herdeiro político do governador Miguel Arraes, um expoente da esquerda brasileira, de quem era secretário da Fazenda (naqueles tempos, o nepotismo ainda não era proibido por lei).

O escândalo teve um custo político: Miguel Arraes disputou e perdeu a reeleição, em 1998. Oito anos depois, Eduardo Campos conseguiu se eleger governador de Pernambuco e exibiu na campanha sua absolvição no caso dos precatórios pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com mais de 80% dos votos, Eduardo Campos se reelegeu em 2010, numa campanha em que o Escândalo dos Precatórios deixou de ser relevante.

Seus adversários na campanha de 2010 dormiram no ponto. A absolvição pela Justiça livrou Eduardo Campos do problema penal. Mas ele não conseguiu a mesma certidão de “nada consta” em outro julgamento, de natureza administrativa.

ÉPOCA teve acesso a documentos inéditos que revelam que, cinco anos depois da decisão do STF, Eduardo Campos e dois ex-diretores do Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), o antigo banco público de Pernambuco, voltaram a ser julgados pelo Escândalo dos Precatórios. E, desta vez, condenados.

Em dezembro de 2009, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julgou que o governador e Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, ex-diretores do Bandepe, cometeram “infração grave” na negociação irregular de títulos públicos. O trio foi proibido de exercer cargos de direção na administração de instituições fiscalizadas pelo Banco Central – como os bancos públicos e privados. A punição, por um período de três anos, vigorará até dezembro de 2012.

No mercado, o CRSFN é chamado de Conselhinho. O diminutivo se aplica apenas ao apelido. Na verdade, trata-se de um colegiado poderoso. Ele é composto de oito conselheiros – quatro indicados pelo governo e outros quatro de entidades de classe como a Febraban. São eles que julgam, em segunda e última instância, recursos contra decisões sobre penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior. No ano passado, o Conselhinho rejeitou um recurso do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola contra a decisão do Banco Central que o proibiu de exercer cargos em empresas financeiras por cinco anos.

No julgamento do governador, o Conselhinho examinou as peças do processo administrativo do Banco Central no 0101090149 e pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O governador foi condenado. Além de secretário da Fazenda, Eduardo Campos era integrante do Conselho de Administração do Bandepe. Segundo a documentação, Campos assinou documentos que permitiram o golpe financeiro, como secretário, tinha conhecimento de toda a operação e permitiu, “ou deliberadamente provocou”, o envolvimento do banco no negócio lesivo ao Estado. Alguns conselheiros entenderam que, mesmo havendo provas da autoria das infrações, pelo tempo decorrido não poderia mais haver punição porque as irregularidades prescreveram. Prevaleceu, no entanto, a interpretação de que o julgamento ocorria ainda em tempo hábil, e havia provas suficientes para a condenação de Campos e dos dois ex-diretores do Bandepe.

Essas provas constam do processo administrativo, concluído em fevereiro de 2005 pelo Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros do Banco Central. ÉPOCA também teve acesso a essa documentação. Ela descreve com minúcias como foi montada a fraude. A fórmula da negociata foi criada em São Paulo por Wágner Batista Ramos, coordenador da Dívida Pública da prefeitura paulistana na gestão de Paulo Maluf (1993-1997) – e exportada país afora. A jogada valia-se de uma brecha aberta por uma emenda constitucional de março de 1993. Aprovada para impor controle à farra financeira que vigorava em Estados e municípios, a emenda proibiu novas emissões de títulos públicos estaduais e municipais até 31 de dezembro de 1999. Ela abriu, no entanto, uma exceção para a emissão de títulos destinados ao pagamento das divídas resultantes de sentenças judiciais – conhecidos como precatórios – que estavam pendentes em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

AS TRÊS FASES DA FRAUDE

A fraude, de acordo com o método desenvolvido por Wágner Ramos, começava com a emissão de títulos públicos em valores muito acima das dívidas reais. O segundo passo era vender esses papéis supervalorizados com grandes descontos a um banco privado. O terceiro passo era combinar com vários intermediários a negociação sucessiva dos títulos. Eles realizavam compras e vendas no mesmo dia (operações conhecidas no mercado como day trade) a preços crescentes. Isso permitia ganhos imediatos aos participantes, pois quem comprava revendia a um valor maior ao elo seguinte da cadeia. Os intermediários agiam como laranjas e, muitas vezes, nem sequer tinham capital compatível para comprar títulos com os valores envolvidos. No fechamento da operação, no mesmo dia aparecia um comprador final capitalizado, geralmente um fundo de investimento ou de previdência privada. Bastava a esse último comprador pagar pelo título menos do que o governo pagaria ao saldar a dívida para ter lucro também.

Na negociação dos títulos públicos de Pernambuco, os lucros foram para doleiros.

No caso de Pernambuco, dívidas vencidas de R$ 234.618,05, pendentes em 5 de outubro 1988, viraram justificativa para o Estado emitir, entre junho e novembro de 1996, R$ 480 milhões em títulos estaduais. O objetivo alegado era o governo pernambucano captar dinheiro no mercado para os débitos pendentes. Na ponta do lápis, os papéis emitidos pelo Bandepe representaram 2.045 vezes o montante das dívidas vencidas.

O Banco Vetor foi o primeiro a comprar os títulos, com descontos que variaram de 20,32% a 31,59%. A escolha desse banco foi feita sem licitação, sob o argumento da “notória especialização”. A investigação do Banco Central derrubou a tese, pois o Vetor contratou o próprio Wágner Ramos, por meio da corretora Perfil, para montar toda a operação. Além disso, os editais de venda dos títulos foram publicados na véspera da data limite para que o governo recebesse propostas de compra, para dificultar o surgimento de concorrentes ao Banco Vetor. “Na realidade, nenhuma oferta houve para a compra dos papéis”, diz um documento do BC. Depois de passar pelos intermediários, os títulos do Bandepe chegaram aos compradores finais com descontos entre 1,63% e 2,51%.

Em vez de vender os papéis ao Banco Vetor com descontos entre 20,32% e 32,59%, teria sido possível ao Estado, portanto, oferecer um desconto bem menor e receber mais dinheiro, se a venda tivesse sido feita aos compradores finais. “Se o Bandepe tivesse efetuado a venda direta dos títulos aos reais investidores finais, o Estado teria obtido uma redução de custos da ordem de R$ 61,983 milhões; a esse valor, devem ser acrescidos ainda os R$ 22,133 milhões relativos ao pagamento da taxa de sucesso ao Banco Vetor”, diz o documento do BC.

O Banco Central, no entanto, não conseguiu rastrear onde foi parar o dinheiro. Segundo a conclusão do processo administrativo, assinada pelo gerente técnico do BC José Arnaldo Dotta, grande parte dos lucros com a ciranda com os títulos parou em contas de doleiros. “Como os recursos saíram de empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, principalmente no caso dos valores remetidos ao exterior, tornou-se impossível saber o destino final.”

Consta do processo do Conselhinho uma peça de defesa, apresentada pelos advogados de Eduardo Campos em setembro de 2002. Eles pedem o encerramento da investigação por entender que o caso estava prescrito, uma vez que, entre a ocorrência da emissão de títulos públicos em Pernambuco e a intimação a Eduardo Campos pelo Banco Central, haviam se passado seis anos. “Não cabe mais à autoridade administrativa a apuração do fato por não tê-la promovido dentro do prazo legal”, escreveu o advogado José Henrique Wanderley Filho.

Foto: Carlos Moura/CB/D.A Press
ESTREIA - Eduardo Campos (à dir.), ao lado dos senadores Roberto Requião, Geraldo Melo e Bernardo Cabral, em reunião da CPI dos Precatórios. Fantasma revivido
ÉPOCA procurou o governador Eduardo Campos. Sua assessoria de imprensa enviou uma nota, também assinada pelo advogado José Henrique Wanderley Filho. Ele afirma que a decisão do Conselhinho “ainda não é definitiva, além de contrariar frontalmente o posicionamento de todas as outras instâncias administrativas e judiciais”.

Em dezembro passado, dois anos depois da decisão do Conselhinho, a defesa de Eduardo Campos apresentou recurso pedindo a revisão da condenação. “Tal recurso expõe o claro conflito verificado entre a decisão administrativa e o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o advogado.

Enquanto seus advogados apresentavam defesa ao Banco Central, Eduardo Campos se destacava em 2002 no Congresso Nacional como um político bem informado que esbanjava simpatia, sabia ouvir e sempre tinha boas histórias para contar. Apesar de seu partido, o PSB, ter o ex-governador Anthony Garotinho como candidato ao Palácio do Planalto, Eduardo Campos – e o avô, Miguel Arraes – mantinha antigas e boas relações com o petista Luiz Inácio Lula da Silva.

Em dezembro de 2003, o Supremo Tribunal Federal excluiu Campos do processo dos precatórios. Foi o suficiente para ele ser nomeado por Lula, em 2004, ministro da Ciência e Tecnologia. Em junho de 2005, em pleno escândalo do mensalão, Campos trocou o governo pelo Congresso para reforçar a defesa do governo no Parlamento. A retribuição foi generosa. Na disputa pelo governo de Pernambuco em 2006, Lula se manteve neutro entre Campos e o petista Humberto Costa no primeiro turno. No segundo turno, o apoio de Lula foi decisivo para Campos derrotar Mendonça Filho (DEM).

FICHA LIMPA OU FICHA SUJA?

No Palácio das Princesas, sede do governo de Pernambuco, Eduardo Campos, com a ajuda de Lula, transformou o Estado num canteiro de obras. Tornou-se o governador mais popular do país e, em 2010, concorreu a uma reeleição tranquila. Seu principal adversário, o senador Jarbas Vasconcellos (PMDB), obteve 14% dos votos.

Não há consenso entre os juristas se a punição a Eduardo Campos pode torná-lo um ficha suja.

Hoje, o sucesso de Eduardo Campos extrapola o Estado. O senador Aécio Neves (PSDB-MG), o mais provável candidato tucano à Presidência da República em 2014, confidenciou a interlocutores que gostaria de ter Eduardo Campos como seu vice. Os dois tiveram uma parceria em Minas Gerais, decisiva para a eleição, em 2008, de Márcio Lacerda (PSB) para prefeito de Belo Horizonte. Embora procurem preservar as boas relações com o aliado, os petistas observam com desconfiança esses movimentos do governador de Pernambuco.

Um dos trunfos de Campos é seu inconteste controle do PSB. A estratégia adotada em 2010 de rifar a candidatura presidencial do ex-ministro Ciro Gomes para apoiar a eleição de Dilma Rousseff deu bons resultados. Com a eleição de seis governadores, o partido ganhou músculo nas urnas. Com isso, Campos se cacifou também para compor uma eventual chapa da presidente Dilma Rousseff à reeleição. Ele também exibiu força ao conseguir manter seu apadrinhado político Fernando Bezerra como ministro da Integração Nacional, apesar de uma saraivada de denúncias.

A revelação de uma condenação por um órgão técnico composto de conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda nos governos aliados de Lula e Dilma pode turvar o horizonte do governador pernambucano. Ouvidos sob a condição de anonimato, juristas consultados por ÉPOCA divergiram sobre o possível enquadramento da condenação de Eduardo Campos na Lei da Ficha Limpa. Para uns, a decisão do Conselhinho não torna Campos um ficha suja, porque a Lei da Ficha Limpa se refere explicitamente à condenação proferida por “órgão colegiado judicial” – não é o caso do Conselhinho. Outros juristas lembram que, noutro trecho, a lei abre brecha para uma possível punição. Trata-se do parágrafo que torna inelegível por oito anos quem for condenado por irregularidade insanável “em decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. No plano administrativo, o Conselhinho é a última instância. É uma questão que só pode ser dirimida pela própria Justiça, até porque a Lei da Ficha Limpa está sub judice no STF.

Fotos: Roberto Setton/AE, Juca Varella/Folha Imagem e Jefferson

NOTA OFICIAL DO GOVERNO DE PERNAMBUCO

Fonte: Jornal do Comércio online

Publicação desta semana da Revista Época tenta dar ares de escândalo a matéria julgada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É como se uma instância administrativa pudesse revisar decisão da mais alta corte de Justiça da nação.

Sobre o mesmo assunto pronunciaram-se o Senado Federal, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Pernambuco e todos esses órgãos, todos, decidiram pela absoluta regularidade da emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais, e, em consequência, inocentando todos os injustamente imputados, inclusive o atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Em respeito à sociedade pernambucana e à opinião pública em geral e com o propósito de restabelecer a verdade tão flagrantemente vilipendiada, esclarecemos:

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento (inquérito nº 1.690 PE), em 2003, em decisão transitada em julgado, inocentou de maneira inequívoca, definitiva e irrecorrível o falecido ex-Governador Miguel Arraes e o atual Governador Eduardo Campos de qualquer irregularidade na emissão de títulos públicos calcados em precatórios judiciais.

O Senado Federal julgou regular a dita operação.

A Justiça pernambucana também absolveu a todos os responsáveis pela operação.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, do mesmo modo, aprovou as contas do Governo Arraes referentes a tais emissões de títulos públicos.

A Assembléia Legislativa acompanhou a decisão do Tribunal de Contas e também aprovou a prestação de contas respectiva, obviamente por reconhecer, como expressamente foi reconhecido nas variadas instâncias, que a operação não causou prejuízos aos cofres públicos.

Assim, o caso não só está protegido pela coisa julgada administrativa e judicial, como inteiramente vencido pela ausência de qualquer questionamento remanescente, já que o assunto foi amplamente discutido nas eleições de 2006 e sequer constou da pauta eleitoral de 2010, uma vez que resolvido pelo veredicto manifestado pelo poder Judiciário, pelo Legislativo estadual e federal, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela ausência de qualquer procedimento do Ministério Público sobre a questão.

Assunto vencido pelos fatos.

Quanto à tramitação no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), de procedimento administrativo instaurado pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração das supostas responsabilidades já apreciadas e julgadas nos diferentes fóruns acima mencionados, é importante dizer o seguinte:

1. O Banco Central do Brasil, em primeira instância, decidiu pelo arquivamento do processo administrativo, considerando a ocorrência da prescrição.

2. Tendo havido recurso de ofício, o CRSFN decidiu, apenas pelo voto de desempate do seu Presidente, em 15 de dezembro de 2009, pela responsabilidade de integrantes da administração do Bandepe, aplicando-lhes pena de inabilitação para o exercício de cargos diretivos em instituições financeiras.

3. Essa decisão passou dois anos para ser publicada.

4. Essa decisão, com o devido respeito, além de contrariar frontalmente o posicionamento de todas as outras instâncias administrativas e judiciais, não é definitiva, encontrando-se pendente recurso administrativo interposto por alguns dos ex-administradores do Bandepe, inclusive o Governador Eduardo Campos.

5. Em tal recurso se expõe o claro conflito verificado entre a decisão administrativa e o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito nº 1.690 PE, bem com em relação a todas as outras decisões favoráveis à operação de emissão dos títulos, onde os ex-administradores foram excluídos de responsabilidades, por não terem sido encontradas quaisquer irregularidades na operação financeira em foco.

Além do mais, ficou comprovado que não houve prejuízo para o Bandepe nem para o Estado de Pernambuco, tendo o governo seguinte, eleito pela oposição, mantido e honrado os contratos decorrentes das referidas operações, obviamente por entendê-las legítimas e plenamente regulares.

Não temos dúvidas de que os argumentos são fortes em favor da extinção também desse último procedimento em curso no BACEN, uma vez que o sistema jurídico brasileiro, por uno e harmônico, não conviveria com tamanho paradoxo e, sem dúvida, inaceitável injustiça.

Recife, 04 de fevereiro de 2012

Secretaria de Imprensa
Governo de Pernambuco




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