19 de dez. de 2010

BRASIL: Percentuais iguais: parlamentares - salário mínimo

BRASIL
Percentuais iguais: parlamentares - salário mínimo
O portal Nossa Lei, está recolhendo adesão para enviar ao Congresso um projeto de emenda Constitucional que atrela o aumento dos parlamentares ao mesmo sistema de cálculos que se faz para conceder o salário mínimo, utilizando o crescimento do PIB de dois anos atrás e a inflação do ano anterior, medida pelo INPC. Foi assim que se chegou ao índice de 5,9% para o próximo aumento do salário mínimo. Sem bitola os parlamentares concederam-se 61,8% e para presidente, vice-presidente e ministros de Estado 133,9% e de 148,6%. 

Charge: CLAYTON – O Povo (CE)

”Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!” - Stanislaw Ponte Preta 

Postado por Toinho de Passira
Fontes: Radar Político, Blog do Magno, Nossa Lei

Reagindo ao aumento salarial que os parlamentares concederam a si mesmo, e ao presidente, ao vice e aos ministros, um grupo de ativistas elaborou uma proposta de emenda constitucional (PEC) para vincular o pagamento de ocupantes de cargos eletivos ao salário mínimo.

A ideia é recolher 1 milhão de assinaturas pela internet e enviar, em seguida, o projeto ao Congresso por iniciativa popular, como foi feito co a Lei da Ficha Limpa, que acabou aprovada pelo congresso.

O texto da PEC pretende mudar os Art. 9.o e 39.o da Constituição, para garantir que ”os subsídios do membro de Poder, do detentor de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais serão reajustados segundo a variação do salário mínimo”.

O manifesto que precede a iniciativa critica o que chama de “abuso” dos parlamentares, “que visam reajustar os seus próprios salários de forma totalmente desproporcional a realidade financeira do povo e do País”.

Veja como seria o texto legal:

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº ...

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional vigente:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, exceto na hipótese do § 9º do Art. 39;

Art. 39.

§ 9º Os subsídios do membro de Poder, do detentor de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais serão reajustados segundo a variação do salário mínimo.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para novembro de 2010.


Charge: DALCIO – Correio Popular/SP

JUSTIFICAÇÃO

O reajuste dos salários do Legislativo aprovado em 15 de dezembro de 2010 eleva o custo médio de cada um dos 594 congressistas, segundo dados da mídia. Os subsídios (salários) passaram de R$ 16.500,00 para R$ 26.700,00, com validade a partir de fevereiro. Porém, isso não considera outros benefícios que deputados e senadores têm direito, cujos valores não são divulgados ou são de difícil mensuração.

Na Câmara, cada deputado tem um custo médio mensal de aproximadamente R$ 125.000,00, considerados "15 salários anuais (13º mais duas ajudas de custo), a média da cota para o exercício do mandato (que varia de R$ 23 mil para os deputados de Brasília a R$ 34,2 mil para os de Roraima), auxílio-moradia de R$ 3.000 e verba de R$ 60 mil para a contratação de funcionários". No cálculo divulgado pela imprensa, não se levou em conta algumas despesas como, por exemplo, "o ressarcimento ilimitado de despesas médicas".

No Senado, cada senador tem um custo médio mensal de aproximadamente R$ 146.500,00, considerados "apenas o novo salário, o auxílio-moradia de R$ 3,8 mil, a verba de gabinete de R$ 82 mil, verba indenizatória de R$ 15 mil e passagens, que variam de R$ 13 mil a R$ 25 mil, em valores de 2009 -o Senado não respondeu se houve reajuste". Também não foram computados alguns gastos como "os valores pagos com ressarcimento postal, telefônico, combustível e atendimentos médicos".

O reajuste também favorece o presidente da República (reajuste de 133,9%), ministros de Estado e o vice-presidente da República (148,6%). Todos passam a receber o teto do funcionalismo público, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Porém, o reajuste do aumento do salário mínimo utiliza como critério o crescimento do PIB de dois anos atrás, no caso 2009 (quando o PIB recuou 0,2%) e a inflação do ano anterior (2010), medida pelo INPC.

Com esse critério, o salário mínimo teria um reajuste de aproximadamente 5,9%, passando de R$ 510,00 para R$ 540,00 (já arredondado, pois o cálculo elevaria para R$ 538,00.

Mas não é compatível com o princípio da igualdade que o reajuste dado a uma categoria seja fixado com base em parâmetros completamente distintos. Não é aceitável que haja aumento de 61,8% para os parlamentares, de 133,9% e de 148,6% para presidente, vice-presidente e ministros de Estado, enquanto o povo brasileiro recebe um aumento insignificante de 5,9%.

É verdade que deve haver remuneração digna para os parlamentares. Mas também para o povo brasileiro. O salário mínimo deve representar o piso salarial, a menor remuneração que permita viver com dignidade.

Assim, nada mais coerente que os reajustes dos salários de todos os brasileiros sigam os mesmos critérios, ou seja, o aumento dos subsídios dos parlamentares deve ser o mesmo o salário mínimo.

Neste projeto de Emenda Constitucional, os parlamentares somente receberão os mesmos reajustes que o trabalhador brasileiro, qual seja, o reajuste do salário mínimo.

Pondo o nosso bedelho na história, sugeriríamos a possibilidade do salário mínimo ser reajustado pelo mesmo índice dos reajustes concedidos aos parlamentares, não seria lindo?!

FALANDO SÉRIO: Para subscrever à proposta, é necessário apenas visitar o site NOSSA LEI registrar a concordância informando o nome e o título de eleitor.


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