19 de mai. de 2010

Porque Jucá, o ficha suja, desaprova projeto ficha limpa

OPINIÃO
Por que Jucá, o ficha suja, desaprova projeto ficha limpa?
Desvendado o mistério que todo mundo já sabia, Romero Jucá é contra a ficha limpa, pois seu prontuário criminal está mais sujo que poleiro de pato. A novidade é que chegou, sexta-feira, ao Supremo Tribunal Federal, pedido da Polícia Federal, para obter prorrogação do prazo de entrega da conclusão de um inquérito que apura a participação do senador, por Roraima, em “ato infracional contra a fé pública, falsidade ideológica, crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária.

Ilustração Toinho de Passira

Mesmo com uma variada e volumosa ficha criminal a lhe corroer a reputação o governo Lula mantém Romero Jucá como líder do governo.

Toinho de Passira
Fontes: “thepassiranews”, Correio Braziliense, Alguém me disse

O ‘Correio Braziliense’ matou a charada porque o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), insiste em dizer que o projeto Ficha Limpa não é prioridade. Desde sexta-feira pousou no gabinete do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, um “inquérito que apura participação do senador em ato infracional contra a fé pública, falsidade ideológica, crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária.

O ministro vai decidir sobre um pedido da Polícia Federal de prorrogação do prazo para entrega da conclusão da investigação, que devido o foro privilegiado segue em segredo de justiça.”

Pensando na própria pele o senador articula o adiamento da votação do Ficha Limpa, o que enterraria a possibilidade de o projeto valer nas eleições de outubro. A proposta que veta a candidatura de políticos com histórico criminal deve ser apreciada amanhã, embora o líder do governo já tenha afirmado que o assunto não é prioridade.

Na mesma semana em que o Senado discute o Ficha Limpa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar o pedido de prorrogação do prazo para a investigação contra Jucá, conduzida pelo delegado José Antônio Amaral Neto. O parlamentar também responde a outros processos no STF, mas nunca foi condenado. Em caso de punição no futuro, a aprovação do Ficha Limpa poderia inviabilizar a continuidade de sua carreira política.

Em 22 de março, a PF abriu inquérito para apurar denúncia recebida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Roraima de que os gestores da TV Caburaí — que já teve Jucá no quadro de sócios — “teriam praticado uma série de ilícitos tributários, tais como o desvio de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados”, segundo despacho da procuradora Laura Gonçalves Tessler.

De acordo com o inquérito, para se livrar de dívidas e complicações tributárias, o senador teria transferido a empresa para o nome de seus filhos, apontados como atuais controladores da TV.

“Em face da notícia sobre a possível prática de crime de falsidade ideológica, supostamente para ocultar crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, requisite-se instauração de inquérito policial”, despachou o procurador Rodrigo Golívio Pereira, em 5 de março.

O inquérito está em fase de coleta de provas e tramita no Supremo pelo fato de Jucá ter direito ao foro privilegiado, por exercer o cargo de senador. Caberá à Procuradoria-Geral da República oferecer denúncia contra o parlamentar, caso considere que há indícios de autoria e de materialidade dos fatos.

A reportagem do ‘Correio Braziliense’ diz ter entrado em contato com a assessoria de Jucá, mas não obteve retorno. Hoje ele vai está na tribuna desdenhando de todo mundo, defendendo sem nenhum pudor, todos os políticos corruptos brasileiros, impedindo que a lei da Ficha Limpa, entre em vigor, já nessas eleições.

Por sua causa, temendo que o Supremo possa julgar alguma de suas tramóias e condená-lo, ele vai batalhar para que todos os políticos corruptos do país tenham a chance de se candidatar impunemente.

Pode alguém que comete crime contra apropriação indébita previdenciária e retenção de imposto de renda retido na fonte continuar na vida pública?


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