12 de fev. de 2010

BRASÍLIA: STF mantém governador Arruda preso

BRASÍLIA
STF mantém governador Arruda preso
O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar do pedido de Habeas Corpus solicitado pelos advogados do governador de Brasília, que está na carceragem da Polícia Federal DF, desde ontem., por achar a prisão legal e correta e até considerou alvissareiro, que se esteja prendendo políticos envolvidos em práticas ilegais

CHARGE - MIGUEL- Jornal do Comércio (PE)

O chargista, como todo mundo, pensava que Arruda não ia ficar preso por muito tempo.
O governador fica no xilindró, pelo menos até depois do Carnaval.

Fontes: Agência Brasil, STF

O ministro Marco Aurélio do STF negou pedido de Habeas em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O governador é investigado em Inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre suposto esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal e foi preso na tarde de ontem, por determinação daquela Corte.

Em sua decisão, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade, a Corte afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador.

Marco Aurélio ressaltou, ainda, o “esmero insuplantável” com que foi redigido o pedido de prisão do governador. “Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”.

Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha – o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa –, e da utilização de “documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”.

Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão “são mesmo geradoras de perplexidade”.

Além de mostrar a materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, disse o ministro, “escancarou-se quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”.

“Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário."

"Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à baila para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.

Ao publicar a matéria da prisão do governador, opinamos que o ministro não iria conceder o Habeas Corpus, pois essa é a rotina quando comprovadamente o acusada tenta interferir nas investigações. Há teses de direito que afirmam que os criminosos às vezes praticam atos ilegais mais graves que os próprios crimes originais para tentar esconder os seus delitos.

Observar também, que entre os argumentos que faz um réu permanecer em liberdade durante a investigação é exatamente o fato de que não haja perigo de interferência no curso da investigação. Arruda quebrou uma regra fundamental. Se não houver componente político forte, o governador Arruda poderá ficar preso, até que a investigação seja concluída e suas conclusões sejam enviada para a justiça.


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